ACORDO OU DEMANDA JUDICIAL?

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Acordo judicial é o documento assinado por duas ou mais pessoas que, de forma voluntária, assumem determinados direitos e obrigações com o objetivo de finalizar o processo judicial antes do seu fim. Logo, é também chamado de autocomposição.

A palavra litígio vem do latim “litigu”, que significa disputa, ou demanda, sendo caracterizada por um conflito de interesses. É o momento em que ocorre a pretensão de um dos interessados e a resistência da outra parte, gerando o que conhecemos como lide.

Escolher entre continuar com a demanda judicial até o fim ou colocar ponto final no processo através de um acordo, é algo a ser muito bem analisado junto do seu advogado (a).

É preciso pesar se vale a pena a demanda, se o acordo seria justo, enfim…

Para evitar o litígio existe a possibilidade de bons acordos. Temos a favor do acordo a solução rápida do problema, mesmo que abra mão de parte do seu direito, diante da morosidade da justiça no nosso país, pode ser que seja muito melhor colocar fim à demanda através de uma boa e amigável composição.

Ao receber o cliente no seu escritório, o advogado já faz um diagnóstico da situação e informa ao cliente se um acordo seria possível.  Se a batalha judicial será algo fácil de ser concluído. Se o direito é liquido e certo ou se haverá muitas discussões processuais.

Um advogado voltado a ver o cliente satisfeito avalia a situação e orienta se o caminho melhor será o da composição ou do litígio. Mas importante deixar claro que  a vontade e satisfação tem que ser do cliente. Então, caso sinta dificuldade em fechar um acordo que te deixaria muito satisfeito, exija o seu direito de decidir sobre o que entende ser melhor para você.

A conciliação pode ser feita desde antes do início de qualquer processo, podendo ser realizada entre as partes, inclusive, extrajudicialmente. Entretanto, a Justiça ainda oferece outras oportunidades para compor os interesses, mesmo após o ingresso da ação, inclusive após o julgamento da ação.

Um acordo que não contemple minimamente os seus direitos, consideramos um mal acordo, e aí sim vale a pena uma boa demanda. No entanto, um acordo que contemple os seus direitos, pelo menos todos aqueles que você tem absoluta certeza que ganharia através de uma longa batalha judicial, sem dúvidas, vale a pena a composição, pois aí sim, consideramos um bom acordo.

Portanto, o que vale mesmo é a avaliação cuidadosa do advogado com o seu cliente. É preciso mais diálogo, mais paciência, e tentar de todas as formas, na minha opinião resolver as demandas judiciais da forma mais amigável possível. Faz bem para todos e assim, vamos contribuindo para que a Justiça aconteça da forma que valorize os direitos, os advogados, as partes envolvidas e o próprio judiciário.

Caso não consiga realizar o acordo, que a demanda seja da forma mais justa e amigável possível, repleta de diálogos respeitosos, ouvindo o que o Magistrado tem a dizer sobre o caso e dando a solução cabível, com respeito ao direito de todos, tanto do autor, como do réu.

Walkíria Quintela

Instagram: @walquintela

Bacharel em Direito pela Universidade Gama Filho em agosto de 2002

Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Esa – Niterói – 2006/2007

Pós Graduada em Direito do Trabalho pelo Curso Metta Jurídico – pela professora Vólia Bonfim – 2009

Cursando Especialização em Compliance Trabalhista, LGPD e Prática Trabalhista pelo IEPREV – Pelos professores Volia Bonfim, Iuri Pinheiro e Fabrício de Lima

Atualmente sócia do Escritório Poubel e Quintela Advogados Associados

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