Saber sobre: Atividades Permitidas no MEI 2020 Portal do Empreendedor

Introdução

Atividades Permitidas no MEI 2020 Portal do Empreendedor

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de empresa criada pelo governo brasileiro para formalizar pequenos negócios. Desde a sua criação, em 2008, o MEI tem se mostrado uma excelente alternativa para empreendedores que desejam sair da informalidade e ter acesso a benefícios previdenciários e facilidades para a abertura e manutenção de seus negócios.

Quais são as atividades permitidas no MEI?

O MEI permite a formalização de diversas atividades, abrangendo uma ampla gama de setores. No entanto, é importante ressaltar que nem todas as atividades podem ser enquadradas como MEI. Para ser considerado um MEI, o empreendedor precisa exercer uma atividade que esteja presente na lista de ocupações permitidas pelo Portal do Empreendedor.

Lista de atividades permitidas no MEI

A lista de atividades permitidas no MEI é atualizada periodicamente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Em 2020, foram incluídas novas ocupações e algumas foram excluídas. É fundamental que o empreendedor verifique se a sua atividade está presente na lista atualizada antes de realizar a formalização como MEI.

Entre as atividades permitidas no MEI, podemos destacar:

Comércio

No setor de comércio, é possível realizar atividades como:

– Comércio varejista de alimentos;

– Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;

– Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

– Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;

– Comércio varejista de bebidas;

– Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;

– Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente;

– Comércio varejista de produtos usados;

– Comércio varejista de artigos de papelaria;

– Comércio varejista de produtos de limpeza.

Serviços

No setor de serviços, é possível realizar atividades como:

– Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores;

– Serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;

– Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;

– Serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;

– Serviços de instalação, manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle;

– Serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente;

– Serviços de manutenção e reparação de computadores e de equipamentos periféricos;

– Serviços de manutenção e reparação de telefones e de outros equipamentos de comunicação;

– Serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária;

– Serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente.

Conclusão

Em resumo, o MEI oferece uma excelente oportunidade para empreendedores que desejam formalizar seus negócios e ter acesso a benefícios previdenciários. No entanto, é fundamental verificar se a atividade desejada está presente na lista de ocupações permitidas pelo Portal do Empreendedor. Dessa forma, é possível garantir que o negócio esteja dentro das normas legais e possa usufruir de todos os benefícios oferecidos pelo MEI.

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