A MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL E SEUS CAMPOS DE ATUAÇÃO

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Importância no Código de Processo Civil

O Código de Processo Civil deu grande importância ao instituto da Mediação, determinando que ela seja aplicada, prioritariamente, nos conflitos de interesse em que existe um vínculo anterior entre as partes.

Flexibilidade da Mediação

Diferente dos processos judiciais, a mediação não possui um formato pré-fixado, podendo sofrer modificações conforme o local onde é realizada.

Abrangência da Mediação

A mediação pode ser utilizada em diversos campos, desde que respeite as regras contidas no ordenamento jurídico como um todo. Entre as áreas de aplicação, destacam-se:

  • Ambiental – estipulação dos termos de ajustamento de conduta propostos pelo Ministério Público.
  • Comunitária – questões de vizinhança e propriedade.
  • Condominial – convenções, conflitos entre vizinhos, inadimplência e acordos.
  • Consumidor – resolução de conflitos entre fornecedores e consumidores.
  • Empresarial – títulos de crédito, questões contratuais, comércio interno e internacional, distrato comercial e societário.
  • Escolar – mediação intramuros, inadimplência contratual, conflitos entre alunos, professores e colaboradores.
  • Família – inventário, divórcio, partilha de bens, guarda e regulamentação de visitas, conflitos do poder familiar, tutela e curatela.
  • Trabalhista – contratos, rescisões, dissídios coletivos e individuais.

Experiência Internacional

A mediação é amplamente utilizada em diversos países, como Alemanha, Argentina, Austrália, Canadá e Estados Unidos.

Apoio Legal e Expectativas no Brasil

Com o respaldo da Lei da Mediação e do Código de Processo Civil de 2015, espera-se que a sociedade brasileira adote cada vez mais a resolução extrajudicial de conflitos por meio de Câmaras Privadas.

Vantagens da Mediação

Entre os benefícios, destacam-se:

  • Autonomia das partes
  • Ausência de perdedor-ganhador
  • Confidencialidade
  • Custos baixos
  • Elevado grau de satisfação das partes
  • Especialidade do mediador
  • Prevenção de conflitos
  • Tempo reduzido

Por Dra. Alcilene Mesquita

Advogada, Mediadora Sênior Judicial do TJRJ e CNJ, Pós Graduada em Direito do Consumidor e Gestão de Conflitos, Palestrante, Professora titular do IFEC – Instituto Interamericano de Fomento à Educação, Cultura e Ciência, Presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da ABAMI RJ, Presidente da Comissão OAB vai à Escola OAB/RJ, Parceira do Pacto Contra a Violência da Prefeitura de Niterói e CEO-Fundadora da **MEDIATI DIÁLOGOS E SOLUÇÕES** – Câmara de Mediação, Conciliação, Negociação e Arbitragem.

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