Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Cegueira: Direitos, Procedimentos e Impactos

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Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Cegueira: Direitos, Procedimentos e Impactos

A cegueira é uma das deficiências previstas pela legislação brasileira como condição que pode gerar o direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Esse benefício representa não apenas um alívio financeiro, mas também o reconhecimento da necessidade de maior equidade tributária para pessoas com deficiências graves e permanentes. Neste artigo, exploramos os fundamentos legais, os critérios exigidos, o processo de solicitação e a importância social dessa isenção.

Fundamento Legal da Isenção

A Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, estabelece que pessoas com determinadas doenças graves, incluindo a cegueira, têm direito à isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Ou seja, não se trata de uma isenção total sobre todos os rendimentos da pessoa, mas sim sobre os rendimentos específicos de aposentadoria, reforma (no caso de militares) ou pensão. Caso o indivíduo com cegueira tenha, por exemplo, rendimentos de trabalho ou de aluguéis, estes continuam sujeitos à tributação normal do imposto de renda.

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O Que é Considerado Cegueira para Fins de Isenção?

A cegueira, para efeitos legais, pode ser total ou parcial, desde que seja considerada irreversível e comprovada por laudo médico oficial. O conceito de cegueira parcial envolve perda severa da visão, mesmo que não seja completa. A avaliação médica deve identificar se a deficiência é compatível com os critérios utilizados pelo INSS ou órgãos oficiais de saúde.

Importante destacar que não é necessário que a pessoa esteja aposentada por invalidez para ter direito à isenção. Basta que esteja recebendo aposentadoria ou pensão e que seja portadora da condição que dá direito ao benefício.

Procedimento para Solicitar a Isenção

Para obter a isenção, a pessoa com cegueira ou seu representante legal deve seguir alguns passos:

  1. Laudo médico: O primeiro passo é obter um laudo médico. Esse laudo deve conter o diagnóstico da cegueira, o CID (Código Internacional de Doenças), a data da constatação e a assinatura do médico responsável.
  2. Solicitação junto à fonte pagadora: Com o laudo em mãos, o interessado deve apresentá-lo ao órgão pagador da aposentadoria ou pensão, como o INSS ou o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), solicitando a isenção. A partir da aceitação, o valor correspondente à aposentadoria ou pensão deixará de ter o imposto de renda retido na fonte.

Impacto Social e Econômico

A isenção de imposto de renda para pessoas com cegueira tem um impacto significativo na qualidade de vida desses cidadãos. Considerando que a cegueira impõe diversas limitações no cotidiano e eleva os custos com saúde, mobilidade, acessibilidade e adaptações residenciais, a medida se configura como um importante instrumento de justiça fiscal.

Além disso, a isenção reforça o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, e o direito à inclusão social de pessoas com deficiência. Ela reconhece que, em muitos casos, esses indivíduos enfrentam obstáculos adicionais para obter rendimentos e para manter a independência financeira.

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Conclusão

A isenção de imposto de renda para pessoas com cegueira é um direito garantido por lei que deve ser amplamente divulgado e respeitado. Embora o processo de solicitação envolva trâmites burocráticos, o benefício representa um reconhecimento do Estado às dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência visual severa.

É fundamental que os cidadãos com direito à isenção estejam informados e que contem com o apoio de profissionais, familiares ou associações que possam orientá-los na obtenção desse benefício. Mais do que um alívio fiscal, trata-se de um passo em direção à construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária.

Aline Pereira Advogada – Especialista em Isenção de Imposto de Renda

Site: https://alinepadv.com/
e-mail: [email protected]

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