Isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves como Câncer: Entenda seus Direitos
Receber o diagnóstico de câncer é, sem dúvida, um momento delicado e desafiador. Além das questões emocionais e de saúde, surgem também preocupações financeiras. Por isso, é importante saber que existem benefícios legais que podem aliviar esse peso, como a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos recebidos por pessoas com neoplasia maligna (câncer).
O que diz a lei?
A legislação brasileira garante a isenção do IR sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada para pessoas com diagnóstico de câncer. Esse direito está previsto na Lei nº 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV.
Importante destacar que não é necessário que a pessoa esteja em tratamento ativo. O direito à isenção permanece mesmo em casos de remissão da doença.
Quem tem direito?
Têm direito à isenção:
• Aposentados ou pensionistas
• Pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer), comprovada por laudo médico oficial.
• Militares da reforma: aqueles que foram desligados do serviço ativo das forças armadas mas que recebem remuneração ou benefícios
• Militares da reserva: passam por situação de inatividade mas que podem ser convocados em caráter de emergência como em caso de guerras
A isenção não se aplica aos rendimentos de atividade profissional (salários, pró-labores, aluguéis, etc.), apenas aos valores recebidos de aposentadoria ou pensão.
Como solicitar a isenção?
O processo é simples, mas exige atenção à documentação. Veja os passos:
1. Obtenha um laudo médico oficial — Preferencialmente emitido por um serviço médico oficial da União, dos estados ou municípios.
O laudo deve conter:
o Diagnóstico da neoplasia maligna;
o Data da constatação da doença;
o CID (Código Internacional da Doença);
o Assinatura e carimbo do médico.
2. Solicite a isenção junto ao INSS ou à fonte pagadora — Se for aposentado pelo INSS, o pedido pode ser feito diretamente pela plataforma Meu INSS ou em uma agência. Já quem recebe de outro órgão (como aposentadoria de servidor público), deve fazer o requerimento diretamente à instituição pagadora.
3. Acompanhe o processo — Após a análise e aprovação, a isenção passa a valer a partir da data do diagnóstico.
E quem já pagou Imposto de Renda?
Se a pessoa já pagava IR mesmo após o diagnóstico, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Para isso, é necessário:
• Reunir os informes de rendimentos;
• Entregar uma declaração retificadora;
• Anexar o laudo médico com a data do diagnóstico.
Conclusão
Conhecer seus direitos é fundamental para garantir mais dignidade e tranquilidade em um momento tão sensível. A isenção do Imposto de Renda para pessoas com câncer é um benefício legal que pode representar um alívio financeiro importante.
Se você ou alguém próximo se enquadra nessa situação, busque orientação e faça valer esse direito.
Dicas práticas para facilitar o processo:
• Organize sua documentação com calma: mantenha cópias de laudos, exames, e declarações médicas sempre atualizadas e guardadas em um local seguro. Isso facilitará não só a solicitação da isenção, mas também possíveis revisões ou pedidos de restituição.
• Tenha um acompanhamento jurídico ou contábil, se possível: embora o processo possa ser feito pela própria pessoa, contar com o apoio de um contador ou advogado especializado pode ajudar a evitar erros e agilizar o andamento.
• Fique atento aos prazos: a restituição do IR só pode ser solicitada referente aos últimos cinco anos. Quanto antes der entrada no pedido, melhor.
• Use os canais digitais: hoje é possível fazer grande parte dos procedimentos online. Plataformas como o Meu INSS e o e-CAC da Receita Federal permitem consultas e envio de documentos, facilitando o processo sem necessidade de deslocamento.
O que fazer em caso de negativa?
Infelizmente, nem sempre o pedido é aceito de imediato. Se isso acontecer:
• Verifique se o laudo médico está de acordo com os critérios exigidos.
• Confira se a solicitação foi feita à fonte pagadora correta.
• Em caso de negativa injustificada, é possível recorrer administrativamente ou, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir o direito.
Um direito que faz a diferença
A luta contra o câncer já exige força, paciência e cuidados constantes. A isenção do Imposto de Renda é uma forma de reconhecimento e apoio legal, garantindo que o foco esteja na saúde e na qualidade de vida, não em preocupações financeiras.
Se você conhece alguém que esteja enfrentando essa jornada, compartilhe essa informação. Muitas pessoas ainda desconhecem esse direito e podem estar pagando impostos indevidamente.
Se precisar de mais informações, orientação ou modelos de documentos para dar entrada na isenção, entre em contato com um advogado de confiança.
Você não está sozinha(o). Informação também é cuidado
Perguntas e Respostas para: Isenção de Imposto de Renda para pessoas com Câncer: Entenda seus Direitos
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda em caso de diagnóstico de câncer?
Pessoas aposentadas ou pensionistas, militares da reforma ou da reserva, e aqueles diagnosticados com neoplasia maligna (câncer) comprovada por laudo médico oficial têm direito à isenção do Imposto de Renda.
O que deve conter o laudo médico para solicitar a isenção do IR?
O laudo médico deve conter o diagnóstico da neoplasia maligna, a data da constatação da doença, o Código Internacional da Doença (CID), além da assinatura e carimbo do médico responsável.
Como é possível solicitar a restituição dos valores pagos de IR após o diagnóstico?
Para solicitar a restituição, é necessário reunir os informes de rendimentos, entregar uma declaração retificadora e anexar o laudo médico com a data do diagnóstico.
Quais plataformas podem ser utilizadas para realizar o pedido de isenção do IR?
Os pedidos de isenção podem ser feitos através da plataforma Meu INSS ou diretamente em uma agência. Para servidores públicos, o requerimento deve ser feito junto à instituição pagadora.
O que fazer caso o pedido de isenção seja negado?
Caso o pedido seja negado, é importante verificar se o laudo médico está conforme os critérios exigidos e se a solicitação foi feita à fonte pagadora correta. Em casos de negativa injustificada, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial.
Aline Pereira Advogada – Especialista em Isenção de Imposto de Renda
Site: https://alinepadv.com/
e-mail: [email protected]
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