Isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves: Entenda os benefícios, como funciona e quem tem direito

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A Lei nº 7.713/88 é um marco importante na legislação tributária brasileira, especialmente para aqueles que enfrentam desafios de saúde. Essa lei prevê a possibilidade de isenção do Imposto de Renda para contribuintes portadores de doenças graves, garantindo um alívio financeiro significativo para quem já lida com altos custos de tratamento e uma rotina impactada pela condição de saúde.

Objetivo da isenção

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a isenção não é apenas um benefício, mas sim uma forma de justiça social. A ideia principal por trás da legislação é minimizar o impacto financeiro causado pelo pagamento de tributos, levando em consideração que muitas doenças graves demandam tratamentos caros, contínuos e, frequentemente, de longa duração.

Além disso, a isenção busca oferecer dignidade e qualidade de vida ao contribuinte, permitindo que os recursos sejam direcionados para despesas essenciais, como medicamentos, consultas, terapias e outras necessidades específicas relacionadas à saúde.

Quem tem direito à isenção?

De acordo com a Lei nº 7.713/88, diversas doenças graves estão contempladas para a isenção do Imposto de Renda. Entre as principais, estão:

Neoplasia maligna (câncer);
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Doenças do coração graves;
Doença de Parkinson;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Tuberculose ativa;
Hepatopatia grave, entre outras.

Vale ressaltar que a isenção é aplicável aos rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão, incluindo pensão por morte. Entretanto, não se estende a outros tipos de rendimentos, como salários provenientes de trabalho ativo.

Como solicitar a isenção?

O contribuinte que se enquadrar nos critérios da lei deve apresentar a documentação necessária à Receita Federal. Os principais passos incluem:

Laudo médico oficial: Emitido por um profissional de saúde pertencente a uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) ou por um médico particular, desde que comprove a condição de saúde e ateste a gravidade da doença.
Comprovantes de rendimentos: Demonstrar que os rendimentos são oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Declaração de imposto de renda: Para análise do histórico tributário.

Após o envio da documentação, a Receita Federal avalia o caso e, se aprovado, a isenção passa a ser aplicada.

Importância da conscientização

Muitas pessoas que se enquadram nos critérios para a isenção desconhecem esse direito ou enfrentam dificuldades para reunir a documentação necessária. Por isso, é fundamental disseminar informações sobre o tema, auxiliando os contribuintes a garantir seus direitos e aliviar o impacto financeiro de uma doença grave.

Conclusão

A isenção do Imposto de Renda prevista pela Lei nº 7.713/88 é uma conquista importante para os portadores de doenças graves. Além de reduzir a carga tributária, representa um apoio financeiro crucial para lidar com os altos custos associados ao tratamento e cuidados de saúde.

Se você ou alguém que conhece enfrenta uma situação semelhante, busque informações detalhadas e consulte um especialista para garantir que esse direito seja plenamente exercido

Aline Pereira Advogada – Especialista em Isenção de Imposto de Renda

Site: https://alinepadv.com/
e-mail: [email protected]

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