Não Pague Imposto Indevido: Guia Prático da Isenção de IR para Aposentados com Doença Crônica

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Você sabia que muitos aposentados continuam pagando Imposto de Renda (IR) mesmo tendo direito à isenção por doença crônica? Isso acontece, em grande parte, por falta de informação ou orientação adequada. Neste guia prático, você vai entender quem tem direito à isenção, como solicitar e evitar o pagamento indevido de impostos.

O Que É a Isenção de IR para Aposentados com Doença Crônica?
A isenção do Imposto de Renda para aposentados é um direito garantido por lei (Lei nº 7.713/88, art. 6º, XIV) a pessoas que sofrem de determinadas doenças graves. Quando reconhecida, a isenção se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma – inclusive de militares.

Quais Doenças dão Direito à Isenção de Imposto de Renda?
A legislação brasileira estabelece uma lista de doenças que dão direito à isenção do IR. Entre as principais, estão:

Câncer (neoplasia maligna)

Mal de Parkinson

Cardiopatia grave

Esclerose múltipla

Nefropatia grave

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

Hepatopatia grave

Tuberculose ativa

Hanseníase

Alienação mental

Espondiloartrose anquilosante

Paralisia irreversível e incapacitante

Contaminação por radiação

Fibrose cística (mucoviscidose)

Importante: A doença deve estar comprovada por laudo médico oficial (emitido por serviço médico da União, Estados, DF ou Municípios).

Quem Tem Direito à Isenção?
Têm direito à isenção de IR os aposentados, pensionistas ou reformados que:

Sejam portadores de uma das doenças previstas na lei;

Tenham a doença comprovada por laudo oficial;

Recebam rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementações).

Rendimentos de trabalho ou aluguel não entram na isenção.

Como Solicitar a Isenção de Imposto de Renda?
Veja o passo a passo para solicitar a isenção:

1. Obter o Laudo Médico Oficial
Você deve agendar uma consulta com um serviço médico oficial (ex: SUS, hospitais públicos, clínicas vinculadas a órgãos públicos) e solicitar um laudo pericial ou particular que comprove a doença.

O laudo deve conter:

Nome completo do paciente

CID (Classificação Internacional da Doença)

Data da constatação da doença

Assinatura e carimbo do médico

Indicação de que a doença é incapacitante ou crônica

2. Apresentar o Laudo ao INSS ou Órgão Pagador
Se a aposentadoria for pelo INSS, o pedido pode ser feito via Meu INSS (site ou aplicativo):

Acesse meu.inss.gov.br

Clique em “Pedir Isenção de IR”

Anexe o laudo médico e documentos pessoais (RG, CPF)

Aguarde a análise

Se a aposentadoria for por outro órgão (ex: servidores públicos), o pedido deve ser feito diretamente ao setor de Recursos Humanos.

3. Solicitar Restituição Retroativa (se aplicável)
Se você já pagou imposto indevidamente nos últimos 5 anos, é possível pedir restituição retroativa por meio da declaração retificadora no sistema da Receita Federal.

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A orientação de uma advogada especializada pode garantir que seus direitos sejam respeitados e que você não pague nenhum centavo a mais do que o necessário.
A dra. Aline Pereira, advogada especialista em isenção de Imposto de Renda para aposentados com doenças crônicas, tem ajudado centenas de pessoas a regularizar sua situação e recuperar valores pagos indevidamente.

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Benefícios da Isenção
Maior valor líquido na aposentadoria

Direito à restituição de valores pagos indevidamente

Redução de burocracia com a Receita Federal

Alívio financeiro para custear medicamentos e tratamentos

Dicas Importantes para Garantir a Isenção de IR
Atualize seu laudo médico periodicamente, mesmo que a doença seja irreversível.

Fique atento à data de início da doença, pois isso afeta o direito à restituição retroativa.

Guarde todos os documentos e comprovantes.

Em caso de negativa, é possível entrar com recurso administrativo ou até ação judicial.

Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A isenção vale para quem ainda trabalha?
Não. A isenção de IR para doença grave se aplica apenas sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não sobre salário ou atividade profissional.

2. É preciso renovar o pedido de isenção?
Depende. Se a doença for considerada irreversível e incapacitante, o laudo pode ser por prazo indeterminado. Caso contrário, o laudo terá validade e deverá ser renovado periodicamente.

3. A isenção vale para qualquer valor de aposentadoria?
Sim. Não há limite de valor para concessão da isenção — desde que os rendimentos sejam exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma.

4. E se o laudo médico for de um hospital particular?
Ele não será aceito. O laudo deve ser emitido por médico de serviço público oficial.

Conclusão
Se você ou um familiar é aposentado e possui alguma das doenças graves previstas em lei, não continue pagando imposto de renda indevidamente. A isenção é um direito garantido e pode representar um alívio financeiro importante.

Informe-se, reúna os documentos necessários e solicite sua isenção quanto antes. Em caso de dúvidas ou negativas injustas, a orientação jurídica de uma profissional como a dra. Aline Pereira pode fazer toda a diferença.

📞 Aline Pereira – Advogada Especialista em Isenção de Imposto de Renda
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