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ToggleVocê obviamente sabe que muitas empresas vendem para o governo. Mas talvez você já tenha se perguntado como elas conseguem isso. E você pode ter pensado: Será que minha empresa também pode vender para o governo?
Atenção: Se a sua empresa for MEI, ME, EPP ela pode sim vender para o governo. Não são apenas as médias e grandes empresas que podem pegar uma fatia dessa pizza.
O governo compra de tudo o que a gente possa imaginar. Eles têm as mesmas necessidades de qualquer empresa privada. De acordo com o princípio da igualdade a Administração pública precisa dar tratamento isonômico a todos os licitantes. Isso é condição essencial para garantir uma competição nos processos licitatórios e em razão disso a Administração pública tem oportunidades para todos os portes de empresa. Sendo especificado no edital se aquela licitação será específica para MEI, ME e EPPs, ou se as médias e grandes empresas também podem participar do mesmo processo licitatório, sendo que de acordo com os arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123, os MEIs, MEs e EPPs tem tratamento privilegiado em algumas questões como:
Regularidade Fiscal Tardia -> MEs e EPPs podem apresentar a documentação fiscal e trabalhista somente na assinatura do contrato, mesmo que tenham alguma restrição. Neste caso, terão o prazo de 5 dias úteis para regularizar.
Desempate Ficto -> é um critério de desempate, onde a preferência de contratação é para as micro e pequenas empresas.
Licitações Diferenciadas -> Exclusivas para MEIs, MEs e EPPs. Nessas licitações as médias e grandes empresas não podem participar.
Em processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, cujo o objeto seja executado por médias ou grandes empresas -> A Administração Pública poderá exigir dos licitantes em alguns casos, a subcontratação de micro ou pequenas empresas estipulando uma cota de até 25% para execução do certame.
Com essas informações, você já pode tirar da cabeça de que a sua empresa não pode participar de licitações. Tanto pode como deve. Participando de licitações você ajuda os órgãos da Administração Pública a contratarem o que estão precisando e ajuda a sua própria empresa, pois tem a possiblidade de vender mais e aumentar o seu leque de clientes.
Pense na possibilidade, dê essa chance para o seu negócio crescer cada vez mais!
Não sabe se seu negócio é pedido em licitações públicas?
Entre em contato, faço uma pesquisa gratuita, se houver procura pelo seu produto ou serviço, podemos conversar a possibilidade de você ter alguém para orientá-lo e realizar os processos administrativos pertinentes ao processo licitatório.
Perguntas e Respostas para: Quem Pode Vender para o Governo?
- Minha empresa é MEI. Eu posso participar de licitações públicas?
Sim, você pode! Empresas classificadas como MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) têm o direito de participar de licitações públicas. Além disso, contam com algumas vantagens previstas na Lei Complementar 123, como o tratamento privilegiado em casos de empate ou regularização fiscal tardia.
2. O que é regularidade fiscal tardia e como ela beneficia minha empresa?
A regularidade fiscal tardia permite que MEs e EPPs apresentem documentos fiscais e trabalhistas apenas no momento da assinatura do contrato, mesmo que existam pendências. Isso oferece 5 dias úteis para regularizar a situação, garantindo mais tempo para cumprir os requisitos legais.
3. O que é o critério de desempate ficto?
O desempate ficto é uma regra que dá preferência a micro e pequenas empresas (MEIs, MEs e EPPs) em caso de empate nas propostas de uma licitação. Essa é uma forma de incentivar a participação e competitividade dessas empresas em processos licitatórios.
4. Existem licitações exclusivas para pequenas empresas?
Sim! Existem licitações diferenciadas, exclusivas para MEIs, MEs e EPPs. Nesses casos, médias e grandes empresas não podem participar, garantindo oportunidades específicas para empresas de pequeno porte.
5. Minha empresa pode ser subcontratada em licitações voltadas para médias ou grandes empresas?
Sim, a Administração Pública pode exigir que médias ou grandes empresas subcontratem até 25% do contrato para micro ou pequenas empresas. Isso significa que mesmo em certames maiores, há espaço para MEIs, MEs e EPPs participarem de forma indireta.
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