A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO PARA O EMPREENDEDOR

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O Contrato é um acordo de vontades entre duas ou mais pessoas, em conformidade com o ordenamento jurídico em vigor, regulando e organizando a relação.

Algumas cláusulas (regras) são obrigatórias e as partes podem acrescentar outras de acordo com o teor do tema. São obrigatórias:

  1. Identificação das Partes
  2. Objeto do Contrato
  3. Condições de Pagamento
  4. Prazo
  5. Regras da Rescisão
  6. Da multa

E eu acrescentaria o Foro de discussão,pois em caso de conflito é uma orientação importante – onde aquele contrato será discutido.

Os contratos podem ser verbais ou escritos e ambos têm seu valor.

Dessa forma, podemos citar Contratos de Prestação de Serviços, Contratos de Parceria, Cessão de Imagem, Cessão de Marca, Confidencialidade e muitos outros.

Muitos empreendedores ainda trabalham sem contrato, confiando um na palavra do outro e não recomendamos esta prática, uma vez que num momento de conflito, a segurança virá do contrato e regras firmados entre as partes.

O contrato tem que ser justo e ser pautado na boa fé e jamais ser abusivo ou desproporcional. Para isso existem Códigos e Leis que protegem a parte mais hipossuficiente na relação.

Cada setor, cada área tem seus Contratos específicos e cada empreendedor se organiza dentro do seu nicho de Mercado, para que seus Contratos atinjam seus objetivos e não produzam insegurança em seu negócio.

Tendo em mente, que hoje a maioria possui um web site, queremos destacar 3 documentos essenciais que devem ser inclusos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Política de Cookies.

Com relação ao Contrato de “Termos de Uso” – serve o mesmo para estabelecer as regras para os usuários e o Site, definindo as regras e apontando os direitos, deveres e limites de responsabilidade.

Estes 3 Contratos, em tempos de adequação de toda empresa ou pessoa física, à Lei Geral de Proteção de Dados – ganhou notoriedade e importância, uma vez que se tornou imprescindível.

Na Política de Privacidade – deve estar discriminado toda a forma do empreendedor ou pessoa física – lidar com os dados cadastrais, passando pela coleta, armazenamento, proteção e descarte (dos dados). Ja a Política de Cookies deve explicar ao usuário de que maneira seus dados serão compartilhados ou que tipos de cookies aquele site utiliza.

COOKIES: É um ambientena internet que armazena os locais visitados pelo usuário.

O empreendedor que deseja evoluir no seu negócio não pode deixar de trabalhar da forma correta e deste modo, estar em dia com sua parte contratual – já é meio caminho andado para evitar conflitos ou pelo menos para poder geri-los sem muitos prejuízos financeiros e emocionais.

Uma outra categoria de Contratos e de certa forma, extremamente moderno (mas já muito usado por empresas) são os chamados de Contratos Inteligentes.

Contratos Inteligentes na Prática

Os Contratos inteligentes estão diretamente ligados ao conceito do Blockchain e ambos já são uma realidade e ferramentas tecnológicas que auxiliam empresas e usuários independentes.

O Blockchain não pode ser entendido sem pensar em sistema computacional – onde cadeias de blocos serão criados com os registros desejados – e ficam armazenadas de forma segura e imexíveis. Alguns especialistas traduzem o Blockchain como se fosse um grande livro contábil de registros.

Os Contratos Inteligentes estão sendo usados de forma recorrente e além de serem digitais, são seguros,uma vez que estão armazenados em poderosos bancos de dados não sendo possível ser alterados. Uma das inúmeras vantagens é que este contrato e executado de forma automática – não havendo possibilidades de aborrecimentos ou discussões. A parte não cumpriu a obrigação – ele é imediatamente executado. Tudo é feito através de um software de computador e facilitando as nossas vidas – mais uma vez por assim dizer.

De todo modo, não deixe de usar Contratos para regular suas relações ou parcerias – AINDA – que sejam de forma não onerosa (ou seja, gratuitas).

Dilma Resende

Advogada – Especialista em Direito Digital e Compliance

Instagram: @conceito_fashionlaw

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