COMO FUNCIONAM OS PAGAMENTOS NAS LICITAÇÕES?
No meu último post eu falei sobre quem podia vender para o governo e hoje complemento com outra informação de extrema relevância que gera dúvidas em muitas pessoas que desejam participar de licitações públicas.
Muitas pessoas têm medo de ter o governo como cliente, pois acham que não irão receber. De fato, vender para a Administração Pública é diferente de vender para a iniciativa privada, pois a Administração Pública precisa seguir normas, além de muitas vezes depender de repasses e de respeitar uma ordem cronológica para realizar o pagamento. Isso não quer dizer que ela não irá pagar, mas tão somente que o licitante tem que estar ciente de que não receberá imediatamente.
A administração pública precisa pagar seus fornecedores, caso contrário, ela seria a maior prejudicada.
Pense numa empresa que forneça papel higiênico e passe a não mais receber pelo produto que enviou. Sua primeira decisão será cortar o fornecimento. Nessas alturas se a fama do órgão mal pagador tiver se alastrado e nenhuma outra empresa quiser correr o risco de fornecer e não receber, como ficam os funcionários que trabalham dentro das repartições públicas?
Complicado, não é mesmo?
Então, cientes de que a administração pública tem um prazo para efetuar o pagamento, os licitantes podem encarar isso como um investimento. A empresa precisa ter um capital de giro, no qual consiga fornecer o produto ou prestar o serviço, ou realizar a obra, sem se endividar e sem colocar a sua empresa em risco.
Após essa compreensão podemos passar para o próximo passo que é entender qual o prazo aproximado que a Administração Pública tem para pagar.
Após a emissão da Nota Fiscal, os órgãos da Administração Pública têm de 30 a 60 dias para realizarem o pagamento. No caso de produtos é mais rápida essa contagem, visto que o produto já segue acompanhado da Nota Fiscal.
No caso de serviços ou obra, primeiro o licitante deverá executá-lo todo ou em parte, dependendo se a execução for rápida ou demorada, e dependendo de como está indicando o edital, para depois emitir a Nota Fiscal. E a partir da emissão é que começa a contar o prazo para pagamento.
É importante frisar que pela Lei 14.133 em seu artigo 141, a Administração Pública segue uma ordem cronológica de pagamentos nas categorias de fornecimento de bens, locação, prestação de serviços e realização de obras, somente podendo ser alterada mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente e em situações exclusivas.
Ainda em seu parágrafo segundo informa que caso seja alterada a ordem cronológica sem justificativa será apurada a responsabilidade do agente através de fiscalização dos órgãos de controle.
E em seu parágrafo terceiro, orienta que os órgãos ou entidades devem dar publicidade em seu sítio na internet sobre a ordem cronológica de seus pagamentos e das justificativas, caso ocorra alguma alteração nessa ordem.
O que acontece se passarem os 60 dias após a emissão da Nota Fiscal e eu ainda não tiver recebido?
A melhor alternativa é entrar em contato com o órgão e tentar entender o que está acontecendo. O porquê do atraso. É sempre bom mantermos um relacionamento respeitoso e amigável, pois às vezes o problema pode nem estar com o órgão, mas sim com a Nota Fiscal ou algum outro documento do licitante.
Em último caso, optamos em tomar outros tipos de atitudes mais drásticas
Se o atraso persistir, o licitante poderá finalizar o contrato formalmente motivado nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa e enviar o documento para o órgão de controle informando tal ocorrido e ele irá fiscalizar o órgão ou a entidade devedora e tomar as devidas providências para que o pagamento seja efetuado assim que possível.
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Sou Elenize Vieira, Consultora de Licitações, formada em Contabilidade, Pós-graduada em Auditoria e Tributos e Especialista em Licitações Públicas.
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