Dentre os métodos alternativos, podemos destacar a mediação, que poderá ser utilizada também durante o curso de um processo judicial. Porém, a intenção é que as partes consigam resolver suas demandas e conflitos antes do ajuizamento de ação, pois dessa forma, o benefício será infinitamente maior, economizando tempo, custos, físico e emocional.
Além disso, tudo pode ser realizado de forma confidencial, sem constrangimentos para as partes.
O Que é Mediação?
A mediação é uma das alternativas de solução e resolução de conflitos onde a atividade técnica é exercida por um terceiro imparcial (o mediador) sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia (art. 1º, §único, Lei 13.140/15).
A possibilidade de que a solução pacificadora seja negociada pelas próprias partes, auxiliadas por seus respectivos advogados e mediadores capacitados, é um dos principais atrativos da mediação.

Mediação Condominial
A mediação condominial vem sendo utilizada como uma maneira mais rápida, prática e econômica para resolver conflitos. O método é utilizado na esfera privada e de modo confidencial, ágil e de baixo custo, se comparado com as demandas judiciais.
Síndicos, gestores e condôminos terão a mediação condominial como ferramenta para amenizar reclamações e demandas, como inadimplências, desrespeito ao regulamento ou convenção, criação de animais, uso da área comum, desavença entre moradores, vizinho anti-social, problemas com fornecedores e funcionários.
Dessa forma, muitos conflitos podem ser resolvidos com a mediação condominial, evitando-se a judicialização.
Benefícios da Mediação Condominial
– Rapidez e Eficiência: Solução mais rápida do que procedimentos judiciais.
– Confidencialidade: Resolução de conflitos sem exposição pública.
– Custo-Benefício: Mais econômico comparado a processos judiciais.
– Autonomia das Partes: As partes negociam e decidem o desfecho do conflito.
– Redução de Conflitos Futuros: Promoção de um ambiente mais harmonioso no condomínio.

Perguntas e Respostas para: Os Métodos Alternativos de Solução de Conflitos – A Mediação Condominial
Por que utilizar a mediação em conflitos condominiais?*
A mediação oferece uma solução mais rápida, econômica e menos desgastante emocionalmente do que o litígio judicial, preservando o relacionamento entre as partes envolvidas.
Como funciona a mediação condominial?
Um mediador imparcial facilita o diálogo entre as partes para que elas encontrem uma solução consensual e satisfatória para ambas, sem imposição de decisões.
Quais tipos de conflitos podem ser resolvidos pela mediação condominial?
A mediação pode abordar inadimplências, desavenças entre moradores, violação de normas do condomínio, e questões relacionadas ao uso de áreas comuns, entre outros.
Quem pode ser mediador em uma mediação condominial?
Medidores capacitados e imparciais, muitas vezes com formação em direito ou psicologia, podem atuar como mediadores em conflitos condominiais.
Qual o papel do advogado na mediação condominial?
Advogados podem ajudar a aconselhar as partes sobre seus direitos e a melhor forma de alcançar uma solução que atenda aos interesses de todos os envolvidos.
Por Dra. Alcilene Mesquita
Advogada, Mediadora Sênior Judicial do TJRJ e CNJ, Pós Graduada em Direito do Consumidor e Gestão de Conflitos, Palestrante, Professora titular do IFEC – Instituto Interamericano de Fomento à Educação, Cultura e Ciência, Presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da ABAMI RJ, Presidente da Comissão OAB vai à Escola OAB/RJ, Parceira do Pacto Contra a Violência da Prefeitura de Niterói e CEO-Fundadora da **MEDIATI DIÁLOGOS E SOLUÇÕES** – Câmara de Mediação, Conciliação, Negociação e Arbitragem.
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