
A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE DA JORNADA!
Segundo o parágrafo 2 do artigo 74 da CLT, o controle de ponto é obrigatório para empresas que tenham vinte ou mais empregados, porém, o registro da jornada de trabalho também deve ser feito em pequenas empresas, mesmo aquela empresa que tenha apenas 1 empregado, afinal, ele garante ao empregado
