Segundo o parágrafo 2 do artigo 74 da CLT, o controle de ponto é obrigatório para empresas que tenham vinte ou mais empregados, porém, o registro da jornada de trabalho também deve ser feito em pequenas empresas, mesmo aquela empresa que tenha apenas 1 empregado, afinal, ele garante ao empregado e empregador o cumprimento correto da carga horária.
Na relação entre as empresas e empregados, o ideal é que exista uma grande transparência. É essencial que os empregados executem as suas funções dentro do horário da jornada e façam os registros dessas atividades.
Processos trabalhistas podem surgir pelos mais diversos motivos e complicar o futuro da empresa, são diversas as condições que os empregados recorram a Justiça do Trabalho, e um dos motivos mais comuns são cobrança de pagamento de horas extras.
A CLT autoriza que o controle da jornada seja feito de forma alternativa, permitindo que a empresas adotem folha de ponto manual, relógios de ponto ou um sistema de software para a gestão da jornada.
É pelo controle de ponto que a empresa consegue saber se o empregado está cumprindo sua jornada normalmente, ajudando a garantir que a jornada seja cumprida de forma adequada sem abusos ou excessos.
De acordo com a CLT, existe um limite de horas para a jornada de trabalho, além de limite para hora-extra. Hoje, o limite da jornada é definido até 8 horas de trabalho por dia, sendo até 44 horas trabalhadas semanais. Hora-extra é a hora excedida às horas de trabalho, e hoje é permitido exceder até 2 horas de trabalho por dia, completando no máximo 10 horas semanais extras.
Quando o empregador não faz o registro do ponto, não paga corretamente ou deixa de seguir o que estipula a CLT, pode ter problemas com a Justiça do Trabalho. Para evitar esse problema, a empresa pode adotar qualquer uma das alternativas de controle de ponto mencionadas anteriormente.
Possuir um controle de ponto garante o bom funcionamento da empresa, além de ser uma forma de organização, é através do controle de ponto que são extraídos dados que irão interferir diretamente na folha de pagamento, como faltas, horas extras e atrasos.
Para mais informações, entre em contato, estou à disposição para esclarecer.
Marcelle Gomes – Especialista em Departamento Pessoal
Instagram: @marcelle.especialistaemdp
Celular: 21 98353-7004
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