A área trabalhista tem sofrido diversas inovações, desde 2018 o e-Social surgiu com o intuito de unificar digitalmente informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, o seu propósito é simplificar e reunir várias obrigações fiscais como, RAIS, DIRF, SEFIP, CAGED,etc. Assim, eventos como admissão de empregados, acidentes de trabalho, férias, desligamentos, horários, recolhimentos de FGTS, dentre outros, deverão ser transmitidos eletronicamente aos órgãos via e-Social.
E quais são as vantagens para as empresas? Otimizar o tempo de trabalho que se gastaria para elaborar, documentar e entregar todas as informações.
E qual o objetivo? Melhorar a segurança das informações para o governo, facilitando o cruzamento de dados e integração dos sistemas públicos.
Em 2018 o e-Social tornou-se obrigatório para empresas com faturamento superior e inferior a R$78 milhões no ano de 2016 e não optantes pelo Simples Nacional. Em 2019 passou a ser obrigatório para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, Microempreendedores Individuais, Entidades sem fins lucrativos e Empregadores Pessoa Física.
Quando uma empresa está apta a integrar o e-Social ela deve prestar uma série de informações. Devido a sua complexidade, o governo criou um cronograma de implantação, onde os eventos devem ser gerados e enviados dentro dos seus respectivos prazos, as informações foram divididas em quatro grupos, são eles:
– Eventos iniciais: cadastro de dados básicos para identificar a empresa e cada um de seus empregados;
– Eventos não periódicos: fatos trabalhistas que não possui data determinada para acontecer, como admissão, férias, desligamentos;
– Eventos periódicos: eventos determinados de modo prévio, que possuam prazos, como folha de pagamento;
– Eventos de SST (Segurança e Saúde do Trabalho) – são obrigações relacionadas a exames médicos, comunicado de acidente de trabalho, insalubridade, periculosidades, entre outros.
É importante que as empresas cumpram o cronograma de implantação para que não ocorra perda de prazos, com prejuízos em processos e infrações perante o Fisco, uma vez que a Previdência Social e o Ministério do Trabalho podem fiscalizar as empresas para averiguar se as empresas estão adequadas.
Todas as obrigações acessórias precisam ser cumpridas com segurança e eficiência, e a ajuda de profissionais especializados é sempre imprescindível para evitar erros, atrasos e multas.
Sua empresa já está adequada? Precisando de um profissional para lhe ajudar com essas obrigações, entre em contato. Será um prazer esclarecer suas dúvidas.
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