Às vezes você olha uma oportunidade e vê escrito que a modalidade de licitação é um Pregão ou uma Concorrência com Sistema de Registro de Preços, ou seja, um SRP.
Mas o que seria isso afinal?
O Sistema de Registro de Preços é um procedimento auxiliar utilizado nas Licitações Públicas, que formaliza preços de bens e serviços para contratações futuras. com o objetivo de facilitar para a Administração Pública quando ela não tem certeza das quantidades que devem ser pedidas.
A formalização se dá através de uma Ata de Registro de Preços e o prazo de vigência dessa Ata deve ser de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Então o fornecedor deve tomar muito cuidado ao dar o lance num pregão de Sistema de Registro de preço, pois o valor ganho, será o que irá para a Ata de Registro de Preços e estará válido até o final do contrato.
E o artigo 83 a Lei 14.133/2021 nos diz que:
Uma vez que o licitante participa de um Sistema de Registro de preços e os preços ficam registrados em Ata, ele tem obrigação de fornecer para o Órgão exatamente nas condições que foram estabelecidas nesse documento, mas a Administração pública não é obrigada a contratar, desde que tenha uma justificativa devidamente motivada.
Além disso, a Administração pública, pode ou não vir a solicitar 100% da quantidade estipulada no edital. Ela pedirá de acordo com a necessidade do Órgão. Ou seja, o licitante tem que se atentar, pois ao participar de um Registro de Preços não necessariamente, ele receberá o valor total orçado no edital e assinado na Ata, pois a Administração não tem obrigação de contratar nesse caso.
E é importante também observar, como está estipulado no edital, se os licitantes registrados na Ata, entregarão o produto ou executarão o serviço ou a obra somente para o Órgão gerenciador do processo licitatório, ou se tem outros Órgãos participantes e a entrega ou a execução deverá acontecer em diversos endereços diferentes.
Tudo isso precisa ser analisado para se ter certeza se será vantajoso para o licitante, pois os endereços podem ser diferentes, porém dentro da mesma cidade, ou em cidades diferentes, porém dentro do mesmo Estado. Mas também pode acontecer de ser em Unidades Federativas diferentes, o que já mudaria o custo do serviço em relação a locomoção ou frete, diferencial de alíquota etc. Em relação a essas informações já demanda um pouco mais de planejamento na hora de chegar no preço final, lembrando que a Ata pode ser válida por 2 anos.
Na Ata de Registro de Preços são inclusos todos os licitantes que participaram da disputa. Tanto os que aceitam cotar seus bens e serviços pelo mesmo preço do licitante vencedor, quanto os que preferem manter sua proposta original. Será feita uma sequência conforme a posição de cada um. Pois caso o licitante vencedor, venha a desistir do contrato ou não cumprir com o combinado, ou não renovar por mais 1 ano, ou até mesmo, não puder fornecer a quantidade completa, o licitante que estiver na sequência será convocado.
O Sistema de Registro de Preços tem uma outra peculiaridade que é o fato de outros Órgãos públicos que não participaram do procedimento da licitação e por isso não constam no edital, chamados de Órgão não participante, poderem aderir a Ata de Registro de Preços, caso o Órgão gerenciador autorize, mas é claro que antes dele autorizar, ele vai procurar saber com o licitante se ele tem condições de atender também aquele ou aqueles outros Órgãos. E vai analisar também se com a entrada desse outro Órgão não prejudicará o processo.
Agora que já entendemos como funciona o Sistema de Registro de Preços, podemos dizer que pode vir a ser uma boa oportunidade para o vencedor da Ata vender mais e aumentar com isso a sua lucratividade, caso ele analise o cenário e veja que será vantajoso para ele.
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Sou Elenize Vieira, especialista em Licitações Públicas, graduada em contabilidade, pós-graduada em Auditoria, Gestão de Tributos e especializada em Licitações Públicas. Faço parte da Sinergia Licitações e ajudo empresas a aumentarem seu leque de clientes, vendendo seus produtos ou seus serviços para o governo de forma segura e comprometida, sem precisar se preocupar com a parte burocrática pertinente ao processo licitatório.
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