Cancelaram seu voo? Conheça seus direitos!

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Cancelaram seu voo? Conheça seus direitos!
Viajar de avião pode ser uma experiência empolgante — até que o voo é cancelado. Se isso já aconteceu com você, saiba que existem regras claras para proteger o passageiro. A Resolução nº 440/2022 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) garante seus direitos em casos de cancelamento, atraso ou interrupção do voo. Veja o que você precisa saber:

1. Informação imediata e clara
A companhia aérea deve informar imediatamente sobre o cancelamento, explicar o motivo e atualizar o passageiro a cada 30 minutos quanto à previsão do novo voo.

2. Direito à assistência material
Enquanto espera, você tem direito a assistência da companhia, que varia conforme o tempo de espera:

A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefone, etc.)

A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanche, refeição)

A partir de 4 horas: Acomodação (hotel, se for o caso) e traslado

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3. Reacomodação, reembolso ou crédito
Se o voo for cancelado, você pode escolher entre:

Reacomodação: Em outro voo da mesma empresa ou de outra, sem custo adicional.

Reembolso: Valor integral da passagem, inclusive taxas.

Crédito: Para usar em outra viagem, com validade mínima de 18 meses.

Essa escolha é do passageiro, não da companhia.

4. Indenização por danos

Se o cancelamento causar prejuízos, como perda de compromissos importantes, diárias de hotel ou outros transtornos, é possível buscar indenização por danos morais e materiais na Justiça. O consumidor tem até 5 anos para buscar seus direitos! Consulte sempre um advogado especialista para a defesa de seus interesses.

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Perguntas e Respostas para: Cancelaram seu voo? Conheça seus direitos!

O que a companhia aérea é obrigada a fazer quando um voo é cancelado?

A companhia deve informar imediatamente o cancelamento, explicar o motivo e manter o passageiro atualizado a cada 30 minutos sobre a nova previsão do voo.

Quais tipos de assistência material o passageiro tem direito durante a espera?

A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefone etc.) A partir de 2 horas: Alimentação (lanche, refeição ou voucher) A partir de 4 horas: Acomodação (hotel, se necessário) e traslado

Quais são as opções que o passageiro tem após o cancelamento do voo?

O passageiro pode escolher entre: Reacomodação em outro voo (sem custo) Reembolso integral da passagem Crédito para usar em outra viagem (válido por no mínimo 18 meses)

O passageiro pode ser indenizado por danos causados pelo cancelamento do voo?

Sim. Se houver prejuízos, como perda de compromissos, diárias de hotel ou outros transtornos, o passageiro pode buscar indenização por danos morais e materiais na Justiça, dentro de até 5 anos.

A companhia aérea pode decidir sozinha se oferece reembolso ou reacomodação?

Não. A escolha é sempre do passageiro, conforme a Resolução nº 440/2022 da ANAC.

 

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Dra. Flávia Ribeiro

21 2722-1466 / 96529-5389

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