VALE A PENA ATUAR COMO PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA?

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Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas que já empreendem ou pretendem iniciar seu empreendimento.
A maioria das pessoas começa como pessoa física pela maior simplicidade, para só depois, com o crescimento, constituírem uma pessoa jurídica.

Qual o melhor momento para abrir uma Pessoa Jurídica?

Profissionais de ocupação regulamentada costumam ter muito essa dúvida. Exemplos desses profissionais: médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, jornalista, pintor, escritor, escultor, entre outros.

Quando não se tem uma Pessoa Jurídica constituída os rendimentos recebidos de Pessoa Física estão sujeitos ao carnê Leão, escrituração do livro caixa e sofrem a incidência de Imposto de renda. A tributação da Pessoa Física pode chegar a 27,5%, que comparado com a Pessoa Jurídica é muito maior.

Antes de continuarmos irei explicar rapidamente o que é carne Leão e livro caixa:

* Carne Leão: é um aplicativo disponibilizado através do site da receita federal onde é emitido a guia de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior.

* Livro caixa: é relacionado, mensalmente, as receitas e despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício pela pessoa física autônoma, ou seja, ele controla sua saúde financeira, fazendo com que você fique em dia com a receita, evitando problemas futuros.O livro Caixa é escriturado dentro do programa Carnê Leão.

Para começarmos a analisar, abaixo segue a tabela de incidência de Imposto de renda para pessoa física.

Tabela do IR – Rendimento mensal

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IRPF
Até R$ 1.903,98 Isento R$ 0,00
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$869,36

OBS: Quem recebe rendimentos de pessoa física até R$ 1903,98 não tem incidência de Imposto de renda, mesmo assim esses rendimentos deverão constar em seu carnê Leão, apenas para fins informativos. Por exemplo, para que possam ser importados para dentro de sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física).

Quando se constitui uma Pessoa Jurídica, pode-se adotar os seguintes regimes tributários: Lucro Presumido, Simples Nacional ou Real. O mais utilizado no Brasil é o presumido e o Simples Nacional.

No Lucro Presumido a tributação pode chegar até 16,33% (dependendo do percentual de ISS do seu Município).

No Simples Nacional as atividades são divididas em cinco anexos, dependendo de sua atividade sua empresa poderá ser tributada em anexos diferentes.

O anexo I (Comércio) começa a ser tributados com a alíquota de 4%,

O anexo II (Indústria) começa a ser tributados com a alíquota de 4,5%,

Nos anexos III e V (prestação de serviço) pode variar começando a ser tributado com 6% ou 15,5%. Essa diferença irá depender do fator R (relação da folha de salário com faturamento)

E o anexo IV (também de prestação de serviço): sua tributação começa com a alíquota de 4,5%.

Levando em consideração somente os percentuais que apresentei podemos identificar que se seu faturamento na Pessoa Física for de até R$ 2.826,65 é vantajoso tributar pela pessoa física.

Agora se seu faturamento for superior a R$ 2.826,65 no mês, cabe uma análise sobre qual meio de tributação é mais adequado, pois dependendo de sua atividade já pode ser vantajoso pensar na possibilidade da pessoa jurídica.

Se você está com essa dúvida e não sabe por onde começar a análise, conte com a ajuda de um profissional especializado e de sua confiança.

Espero que tenha ajudado, se você se encontra nessa situação e queira nossa ajuda basta entrar em contato, será um prazer atendê-los.

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