Todo profissional que já precisou contratar serviços de terceiros sabe que, o mais correto e indicado é a
produção de um contrato de prestação de serviços para formalizar e proteger os interesses das partes.
No Brasil ainda é muito comum à contratação de determinados serviços através do “contrato de boca”, ou seja, quando as partes não redigem a termo o que foi acordado.
Em um contrato de prestação de serviço, assim como qualquer outro contrato, se expressa a vontade das partes, ou seja, o que foi acordado entre o cliente e profissional/empresa.
Esse documento é o único que o profissional possui, capaz de fazer prova sobre os trabalhos contratados, constando seus direitos e suas obrigações, os prazos, as etapas, os valores, as penalidades, as modalidades da rescisão, etc.
No contrato deve constar todo o escopo do trabalho, completo e detalhado, dizendo tudo que está e o que não está incluso na atividade a ser executada e, consequentemente, no preço do contrato.
Sendo assim, caso ocorra algum impasse judicial, a existência de um contrato de prestação de serviços com estipulações definidas, permitirá uma decisão com maior agilidade e clareza.
Seguem algumas questões que podem ser evitadas:
1) Prazos: O cliente não pode reclamar de demora se você estiver cumprindo o período que estipulou em contrato.
2) O cliente não pagou: Para exigir o pagamento pela prestação do serviço ou venda de produto é necessário um contrato especificando os deveres e obrigações das partes.
Assim, um contrato bem redigido pode proteger o seu negócio. Quanto mais detalhes sobre os serviços que serão prestados, menores são as chances de que existam dúvidas e desavenças entre a pessoa que contrata e a sua empresa.
Consultar um profissional para lhe auxiliar na elaboração das cláusulas do documento e tirar suas dúvidas é essencial para evitar desentendimentos entre as partes e, consequentemente, possíveis gastos judiciais.
ADVOGADA MARIA LUIZA PROCÓPIO MEDEIROS
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