DIREITO DO CONSUMIDOR: FIQUE POR DENTRO

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DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria Luiza Procópio

O Direito do Consumidor faz parte do Direito brasileiro e é responsável por cuidar dos casos relacionados ao consumo e a defesa dos direitos que a pessoa, seja ela física ou jurídica, possui em relação a um determinado produto, bem ou serviço.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado em 1990 e regula as situações em que haja um destinatário final que adquire produto ou serviço para uso próprio.

O mesmo diploma também regula as situações nas quais identifique-se um destinatário final adquirente de produto ou serviço com a finalidade de produzir outros produtos ou serviços, desde que estes, uma vez obtidos, sejam oferecidos regularmente no mercado de consumo como bens de consumo.

A atividade desenvolvida pelo fornecedor deve ser regular ou eventual para que surja a relação de consumo.

O profissional liberal também será considerado fornecedor.

Entretanto, mesmo com tanto tempo da criação desse instrumento de proteção valioso, muitos consumidores e fornecedores desconhecem seus institutos.

Pensando nisso, veja alguns direitos importantíssimos que você precisa conhecer que fazer parte do Direito do Consumidor:

1. Compra fracionada
Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem.

2. Perda da nota fiscal
Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.

3. Venda casada
Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório, isso é venda casada!

4. Produto com preços diferentes
Você sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece? Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.

5. Cartão bloqueado
Se o seu cartão de crédito for bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por sua reemissão. A administradora é responsável por esses problemas, e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido.

6. Queda de energia
Danos causados por queda de energia devem ser reparados, pois independentemente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos.

7. Custeio de medicamentos
Os planos de saúde têm o dever de fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes, inclusive medicamentos para uso diferente do previsto na bula, não cabendo a eles controlarem o uso, mas sim, arcarem com seus custos.

8. Comida no cinema
Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.

9. Mala extraviada
Se sua mala extraviada não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, de acordo com a Anac.

10. Viagem gratuita aos idosos
De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 2 salários mínimos têm direito a viajar de graça. As empresas são obrigadas a reservar duas poltronas para idosos, e esses devem retirar o bilhete antecipadamente.

Fique sempre atento!
Procure informações semprea atualizadas sobre Direito do Consumidor e esteja sempre bem esclarecido sobre as condições impostas.

Dra. Maria Luiza Procópio
Cel.: +55 21 98624-3286
https://marialuizaadvocacia.com.br/

 

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