FÉRIAS COLETIVAS – SAIBA COMO PLANEJÁ-LAS EM SUA EMPRESA!

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Muitas empresas costumam paralisar suas atividades no final do ano para que seus empregados participem de confraternizações familiares com mais tranquilidade, em algumas situações, o descanso simultâneo se dá ao fato que a empresa possa estar passando por problemas financeiros e usa deste direito para equilibrar a administração do negócio.

As férias coletivas nada mais são que períodos de paralização concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores, independentemente de terem ou não os respectivos períodos aquisitivos completos (12 meses trabalhados), contudo, o tempo de férias destes empregados será proporcional ao tempo de trabalho registrado, e terá uma nova contagem do período aquisitivo.

Para que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte possam conceder as férias coletivas é preciso seguir algumas regras:

– Comunicar as datas de início e fim das férias ao empregado e ao sindicato da categoria profissional, com antecedência mínima de 15 dias, e esta comunicação deverá ficar fixada em quadro de aviso;

– As férias coletivas poderão ser usufruídas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos;

– O pagamento das férias deve acontecer dois dias antes da data de inicio do descanso;

– Todos os empregados devem ter o mesmo período de férias e precisam voltar às atividades na mesma data;

– As férias coletivas devem ser remuneradas da mesma forma que a tradicional, ou seja, acrescido de um terço.

Caso a empresa não obedeça às regras, poderá ser multada e obrigada a pagar o dobro das férias em casos de eventuais fiscalizações.

Férias coletivas podem fazer parte de uma estratégia da empresa para minimizar ou solucionar alguns problemas específicos, em momentos de dificuldade é uma forma de se reorganizar e evitar demissões, é uma ótima ideia para épocas de pouco movimento ou quando a empresa precisa reduzir a produção, por mais que a empresa gaste com o terço de férias, só de não ter que gastar com infraestrutura ou material que seria usado, pode render uma boa economia.

Por fim, conceder férias coletivas pode ser uma boa saída para diminuir despesas e controlar gastos.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, estou à disposição para esclarecer.

Marcelle Gomes – Especialista em Departamento Pessoal
Instagram: @mgomesdp_rh
Celular: 21 98353-7004

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