É claro e notório o crescimento de mulheres empreendedoras no país.
Afinal, empreender é uma forma de manter a flexibilidade de horários e poder cuidar da família sem deixar de lado a carreira.
Apesar dos benefícios de empreender, a instabilidade nos negócios é sempre um fator de preocupação. Mas as mulheres empreendedoras que optarem pela categoria Microempreendedor Individual (MEI) têm direito a cobertura previdenciária, como por exemplo, o salário-maternidade – tanto para os casos de gravidez quanto para os de adoção.
O que é salário maternidade?
É um benefício pago às seguradas que precisam se afastar por motivo de parto, adoção, guarda judicial e aborto não criminoso com o objetivo de assegurar uma maternidade tranquila.
Quem tem direito e como é o pagamento?
O benefício garante o pagamento do salário durante os 120 dias após a chegada da criança – nos casos de adoção, a criança deve ter até 12 anos de idade.
O valor do benefício é devido mesmo nos casos de natimorto, pelos mesmos 120 dias.
Nos casos de aborto espontâneo ou previsto por lei, é garantido o pagamento à gestante por 14 dias, a critério do médico.
A empreendedora que desejar receber o benefício deverá cumprir as obrigações previdenciárias por meio do Documento de Arrecadação Simplificada – DAS.
O pagamento do DAS dá direito ao MEI de usufruir dos benefícios da seguridade social como pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria e o destacado – salário maternidade.
A gestante também deverá cumprir o prazo mínimo de carência de 10 contribuições para validar a possibilidade da solicitação do benefício.
Como solicitar o benefício?
O salário para microempreendedoras deve ser requisitado diretamente no INSS, após o nascimento da criança ou no momento do afastamento.
É necessário fazer o pedido/agendamento pelo site do INSS ou pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Para o atendimento nas agências do INSS, a microempreendedora deve levar um documento de identificação com foto e o CPF. Também devem ser apresentados, carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
Atenção: No caso de nascimento ou aborto, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto, respectivamente. Em caso de adoção, o documento necessário é a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Caso a gestante não possa comparecer pessoalmente, pode enviar representante legal que deve levar documento de identidade e CPF.
O salário será pago diretamente pelo INSS, e o valor referente à contribuição previdenciária devida no período do recebimento do benefício será descontado automaticamente.
Instagram: @maluprocopioadv
Adicione um comentário