SALÁRIO MATERNIDADE PARA MEI

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É claro e notório o crescimento de mulheres empreendedoras no país.

Afinal, empreender é uma forma de manter a flexibilidade de horários e poder cuidar da família sem deixar de lado a carreira.

Apesar dos benefícios de empreender, a instabilidade nos negócios é sempre um fator de preocupação. Mas as mulheres empreendedoras que optarem pela categoria Microempreendedor Individual (MEI) têm direito a cobertura previdenciária, como por exemplo, o salário-maternidade – tanto para os casos de gravidez quanto para os de adoção.

O que é salário maternidade?

É um benefício pago às seguradas que precisam se afastar por motivo de parto, adoção, guarda judicial e aborto não criminoso com o objetivo de assegurar uma maternidade tranquila.

Quem tem direito e como é o pagamento?

O benefício garante o pagamento do salário durante os 120 dias após a chegada da criança – nos casos de adoção, a criança deve ter até 12 anos de idade.

O valor do benefício é devido mesmo nos casos de natimorto, pelos mesmos 120 dias.

Nos casos de aborto espontâneo ou previsto por lei, é garantido o pagamento à gestante por 14 dias, a critério do médico.

A empreendedora que desejar receber o benefício deverá cumprir as obrigações previdenciárias por meio do Documento de Arrecadação Simplificada – DAS.

O pagamento do DAS dá direito ao MEI de usufruir dos benefícios da seguridade social como pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria e o destacado – salário maternidade.

A gestante também deverá cumprir o prazo mínimo de carência de 10 contribuições para validar a possibilidade da solicitação do benefício.

Como solicitar o benefício?

O salário para microempreendedoras deve ser requisitado diretamente no INSS, após o nascimento da criança ou no momento do afastamento.

É necessário fazer o pedido/agendamento pelo site do INSS ou pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Para o atendimento nas agências do INSS, a microempreendedora deve levar um documento de identificação com foto e o CPF. Também devem ser apresentados, carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

Atenção: No caso de nascimento ou aborto, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto, respectivamente. Em caso de adoção, o documento necessário é a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Caso a gestante não possa comparecer pessoalmente, pode enviar representante legal que deve levar documento de identidade e CPF.

O salário será pago diretamente pelo INSS, e o valor referente à contribuição previdenciária devida no período do recebimento do benefício será descontado automaticamente.

Instagram:  @maluprocopioadv

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