COMO A NOVA LEI GERAL DA PROTEÇÃO DE DADOS VAI IMPACTAR SEU NEGÓCIO

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A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n. 13709, sancionada em agosto de 2018,  entrará em vigor a partir de agosto de 2020, estabelecendo regras claras para a coleta (cujo consentimento deverá ser expresso), armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, trazendo ainda em sua previsão as sanções que são bem severas que poderão ser aplicadas pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Neste período que vai até agosto de 2020, todas as empresas (e pessoas físicas que de algum modo coletam dados), deverão estar imbuídas do comprometimento de alterar e adequar os seus processos internos.

São considerados dados, as informações que são identificáveis: Nome, CPF, RG. Também está no rol os dados sensíveis como: religião, opção sexual, etnia e outros.

Quando visitamos uma Clínica ou um Edifício Comercial, nos solicitam dados e informações. Isto é uma coleta de dado de forma física. Por outro lado quando os dados são solicitados em Redes Sociais, Sites ou qualquer outro meio tecnológico é chamado de dado virtual.

Logo, podemos concluir que dado é um bem extremamente valioso. A junção de dados de uma pessoa é capaz de mostrar seu perfil em vários sentidos: perfil de compra, perfil de saúde e perfil de comportamento, entre outros.

A LGPD que foi baseada na GRPD que é a Lei de Proteção de dados  Europeia, traz apontamentos e orienta adequações necessárias como por exemplo, ao dar o consentimento para a coleta do seu dado, a empresa coletora deve ter regras claras , além de informar a finalidade da coleta, descrever como será realizado o tratamento dos dados, entre outros princípios importantes.

A LGPD inova e aponta 10 pontos que são essenciais serem observados para formalizar a coleta, como: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.

Para haver a correta adequação as empresas (ou pessoas físicas) devem rever todos os seus processos internos como por exemplo os contratos, as fichas do RH e toda a parte de Tecnologia: Site, Landpage, Blogs, formulários de cadastros on line e outros. Deste modo é importante frisar que os profissionais de Marketing e de TI devem estar atentos e se organizarem para  implantar os processos, uma vez que seus departamentos sofrerão alterações.

Como exemplo prático podemos citar que é necessário que o Site, E-Commerce ou Blog tenha um ótimo Contrato de Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Políticas de cookies atualizados e já adequados à nova Lei.

Esta Lei tem como objetivo proteger de forma mais segura a privacidade dos dados, tendo vista ser um bem valioso e todos (pessoas físicas e jurídicas) que coletam dados – devem se adequar.

Sou Dilma Resende, Advogada e Especialista em Direito Digital e Compliance

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